Câmara aprova regras para ponto de servidores públicos
O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (27) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2018, do Executivo, que estabelece regras para o desconto de atrasos, ausências e saídas antecipadas dos servidores públicos municipais. A redação original da Lei 1.305, de outubro de 1991, deixava um vácuo legislativo, no qual, mesmo que o servidor chegasse tardiamente, realizasse saídas antecipadas ou se ausentasse sem justificativa por até 60 minutos no dia, não teria o desconto de sua remuneração.
Na sessão ordinária, foi aprovada a emenda aditiva 2/2018, do líder do governo, vereador Júnior Hostins (MDB). De acordo com a emenda, atrasos diários que ultrapassem 20 minutos serão descontados. A tolerância evitará, segundo o autor, transtorno quanto ao número de servidores e a quantidade de aparelhos de ponto eletrônico disponíveis. Além disso, o texto estabelece a compensação de horas, que deverá ocorrer no mês seguinte.
– Esta emenda aditiva vem ao encontro, também, do que apontou o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Gaspar (Sintraspug) quanto ao que denominou de “ponto-britânico” e à ausência da possibilidade de compensação – justifica o parlamentar. O texto segue agora para sanção do prefeito.
Assessoria de Imprensa