Aprovado projeto que estabelece medidas para a regularização ambiental de imóveis situados em APP

Aprovado projeto que estabelece medidas para a regularização ambiental de imóveis situados em APP

O Plenário da Câmara aprovou nesta sexta-feira (21), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2018, do Executivo, que estabelece medidas para a regularização ambiental de imóveis situados em Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de rios, riachos e córregos de Gaspar. O PLC, relatado pelo vereador Roberto Procópio de Souza (PDT), também delimita os núcleos urbanos que ocupam APP.

De acordo com o texto, será admitida a flexibilização do artigo 4° do código florestal (Lei Federal 12.651/2012), que trata da delimitação das APPS, para a regularização fundiária de Núcleos Urbanos Informais (NUIs) – assentamentos irregulares – existentes até 22 de dezembro de 2016 e localizados ao longo dos cursos d’ água. No entanto, a regra vale para NUIs não identificados como área de risco geotécnico, de inundação ou de outro risco previsto em lei ou pela Defesa Civil.

Para NUIs ocupados predominantemente por população de baixa renda e que estejam em alguma situação de risco, serão exigidos estudos técnicos para examinar a possibilidade de eliminação, correção ou administração do risco. Somente assim será concedida a Certidão de Regularização Ambiental (CRA), a qual vai determinar a implantação de medidas apontadas pelos estudos.

O projeto ainda prevê que caso não seja possível regularizar essa condição, o município deverá realocar os moradores da área. O texto segue agora para sanção do prefeito.

 

Interesse Específico

Para quem não se enquadra nessa faixa de renda, a proposta estabelece a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico. Segundo o PLC, havendo a possibilidade de eliminar, corrigir ou administrar o risco em áreas de ameaça, suscetibilidade e vulnerabilidade a risco geotécnico, de inundação ou de outro risco previsto em lei ou pela Defesa Civil, o custo das medidas indicadas nos estudos técnicos caberá ao requerente.

 

Postado em 21 de dezembro de 2018 3