Plenário aprova novas regras para recebimento de ajuda de custo
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (27), por unanimidade, emenda que mantém proibido o recebimento acumulado de ajuda de custo por servidor que integrar mais de uma comissão permanente na Administração Municipal. A emenda modificativa 2/2019 ao Projeto de Lei (PL) 31/2019 foi apresentada pelo vereador Rui Carlos Deschamps (PT). Já a primeira emenda foi retirada pelo parlamentar.
De acordo com o texto, fica revogado apenas o artigo terceiro da Lei Municipal 2.596, de 2005, permitindo a acumulação de valores para servidores comissionados ou em função de chefia. Nesse sentido, o servidor indicado por sindicato, integrante de comissão de estágio probatório, também poderá receber ajuda de custo.
Debate
A redação original do PL 31/2019, do Executivo, previa a queda das vedações para todos os casos. Ao todo, a Prefeitura de Gaspar dispõe de cinco Comissões, uma Unidade e uma Junta de Recursos. Apesar da alteração, a proposta recebeu 10 votos favoráveis e dois contrários. O texto segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.
Segundo a relatora, vereadora Mariluci Deschamps Rosa (PT), o projeto atende aos requisitos da legalidade e cumpre o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o vereador Cícero Giovane Amaro (PSD), permitir que o servidor comissionado faça parte de comissão exclui a imparcialidade do julgamento.
Por outro lado, o vereador Júnior Hostins (MDB) ressaltou que não há mudança nos critérios de nomeação dos membros de comissão.
“A única alteração é a possibilidade de, quando legalmente for possível, nomear um servidor com cargo comissionado para uma das comissões, a fim de que ele tenha o direito de receber ajuda de custo, como um servidor efetivo”, declarou.
Comissões
Atualmente existem as Comissões de Licitação, Estágio Probatório, Fiscalização, Avaliação de Imóveis para fins de Aquisição ou Desapropriação e Avaliação de Imóveis para fins de Locações.
Há também uma Unidade de Julgamento Singular de Recursos Administrativos Tributários em Primeira Instância e a Junta de Recursos para Julgamento de Recursos Administrativos Tributários em Segunda Instância.