Emenda estende prazo para ingresso em Programa de Recuperação Fiscal
Tramita a partir desta terça-feira (23) uma emenda que estende o prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal de Gaspar. A emenda modificativa 1/2019 ao Projeto de Lei (PL) 42/2019, do Executivo, foi apresentada pelo vereador Cícero Giovane Amaro (PSD).
De acordo com o texto, que altera o artigo segundo da proposta, pessoa física ou jurídica poderá entrar no programa entre os dias 1º de setembro e 20 de dezembro deste ano. A redação original previa que o prazo se esgotaria em 10 de dezembro.
“Registre-se a necessidade de apresentação de emenda para permitir que os trabalhadores possam utilizar o 13º salário para pagamento da dívida municipal”, argumentou Amaro.
O programa tem como objetivo o incentivo à regularização dos créditos tributários e não tributários do município.
Funcionamento
Em todos os casos previstos, haverá dispensa total da multa de mora. Para pagamento à vista, a pessoa também será isenta dos juros. Nos demais, o desconto dos juros será parcial.
Quem optar pelo parcelamento de duas a seis vezes será dispensado de 75%. De sete a 12 parcelas, o desconto será de 50%.
Entre 13 e 24 mensalidades, a dispensa será de 25%. No entanto, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês conforme o parcelamento escolhido.
O valor mínimo da parcela será de R$ 100 e R$ 300, respectivamente, para pessoa física e jurídica.