Acatando denúncia do vereador Cícero Amaro, TCE cancela edital de licitação para obras de drenagem do município de Gaspar
O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado traz na edição da última quarta-feira (15) a decisão final do órgão sobre caso que rendeu grande polêmica nas sessões ordinárias da Câmara de Vereadores deste ano.
Em reunião do colegiado realizada no último dia 23 de setembro, o TCE jugou procedente a denúncia feita pelo vereador Cícero Giovane Amaro (PSD), em questionamento ao Edital de Licitação 58/2019, no valor de R$ 27.963.545,24, de registro de preços para execução de serviços de drenagem.
O colegiado do Tribunal entendeu que, para essa licitação, não há como a Prefeitura Municipal de Gaspar utilizar a modalidade de pregão presencial, sendo necessário o uso da modalidade de concorrência pública. A administração do município pretendia utilizar o pregão para contratar os serviços de drenagem de várias obras já iniciadas ou projetadas.
De acordo com o parecer do relator, Conselheiro Herneus de Nadal, o projeto básico da licitação é “genérico, sem definição dos locais e quantidades dos serviços”, o que geraria distorção para orçamentos e propostas. O parecer também expressa que o edital obsta os princípios de “isonomia e economicidade do certame”.
A decisão determina à Prefeitura a anulação do Edital de Licitação, e que a mesma se abstenha de promover novos editais de registro de preços para obras. Foi determinada também a cobrança de multas a seis agentes públicos municipais, que somam um total de R$ 13.638,24.
“O papel do vereador é fiscalizar os atos do poder público, sobretudo do executivo municipal, garantindo que sejam realizados dentro dos princípios legais. E foi isso que nós buscamos através da denúncia junto ao TCE. O tribunal decidiu que, nesse caso, deve ser adotado o modelo de concorrência pública, como determina a Lei das Licitações”, destacou o vereador Cícero.