Projeto desburocratiza obtenção de alvará para propriedades em processo de usucapião

Foi protocolado nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2020, que libera o alvará de licença para construção em terreno que seja objeto de ação de usucapião. A proposta é de autoria do vereador Francisco Hostins Júnior (MDB).
Segundo o texto, a certidão de tramitação de procedimento judicial ou extrajudicial não contestado de usucapião vai servir como declaração de propriedade.
“Nada mais justo desta maneira, que o munícipe utilize esta certidão de tramitação de procedimento judicial ou extrajudicial de usucapião de imóvel, não contestado, para garantir a análise e aprovação de projeto e consequentemente o alvará para início da obra”, justificou o autor.
De acordo com a Lei Municipal 1.155 (Código de Obras de Gaspar), de 1988, o documento é um dos três requisitos da Prefeitura de Gaspar para obtenção do alvará. São exigidos também requerimento e projeto de arquitetura aprovado.
A matéria determina ainda que, além de não ser contestado, o imóvel deve estar situado em via pública regular. Entretanto, se o processo de usucapião for indeferido, a declaração citada não será mais válida.
Nesse caso, a edificação poderá ser demolida, sem acarretar custos aos cofres públicos.
Tramitação
Após a escolha do relator na próxima terça (21), a proposta será analisada pelas Comissões de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação; Economia, Finanças e Fiscalização, e Gestão Pública.