Aprovado projeto que prevê porte de regularização para construções acima de 30 m²
Em segundo turno, os vereadores aprovaram nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 111/2021, que prevê porte de regularização para edificações com área superior à de construções de micro porte (até 30 m²), alterando o Plano Diretor (Lei 2.803/2006). A proposta, de autoria do Executivo, segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.
De acordo com o texto, as empresas deverão cumprir os seguintes critérios para enquadrar as atividades nesse porte: estar constituída e ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); atestar atividade no local por, no mínimo, cinco anos, independentemente da empresa estabelecida; e apresentar estudo de impacto de vizinhança.
Cumpridos os requisitos, o processo será analisado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que poderá estabelecer condicionantes ao funcionamento. Caso o Conselho vote favoravelmente, haverá, por fim, realização de audiência pública com a comunidade.
Em parecer, a relatora, vereadora Mara da Saúde (PP), foi favorável à aprovação e ressaltou que “por se tratar de alteração considerável, a proposta demandou estudo técnico a cargo do setor competente junto ao Poder Executivo Municipal, uma vez que propõe alterar critérios para caracterização das empresas no porte de regularização”.