Entra em vigor lei que obriga instalação de fraldário em prédios públicos

Entrou em vigor, na quarta-feira (11), a Lei Municipal 4.005/2019 que obriga a instalação de fraldário em prédios públicos da Administração Municipal. O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara, Ciro André Quintino (MDB).
Apesar de ter sido aprovado em junho pelo Plenário, o Projeto de Lei (PL) 32/2019, do suplente de vereador licenciado, José Ademir Moura (PSC), foi vetado em julho pelo prefeito Kleber Wan-Dall. No entanto, os vereadores derrubaram o veto do Executivo durante a sessão do dia três de setembro.
De acordo com a matéria, quando não houver local específico, o fraldário poderá ser instalado nos banheiros de cada gênero ou de pessoas com deficiência. Não poderá ser cobrada taxa pelo uso.
A Lei também disciplina que o espaço deverá ter condições adequadas de higiene e atender às características previstas para funcionamento. No caso de edifícios públicos, em utilização, estes deverão se adequar à nova norma quando passarem por reforma.