Projeto de Lei pretende regulamentar pedágio beneficente
Apenas instituições que promovam atividades filantrópicas, esportivas e educacionais poderão realizar pedágios beneficentes em Gaspar. Esta é uma das propostas do Projeto de Lei Ordinária 74/2017 (PL), apresentado, no final de outubro, pelos vereadores Cícero Giovane Amaro (PSD) e Roberto Procópio de Souza (PDT). O objetivo do PL é regulamentar esse tipo de pedágio e identificar as entidades. “Queremos promover segurança jurídica para os doadores ao saber que os recursos arrecadados serão aplicados na promoção social e no benefício exclusivo da entidade”, ressaltaram os parlamentares. Entre as novas regras, uma delas define que pedágio beneficente, por uma mesma organização, só poderá ser realizado duas vezes por ano. Outra estabelece que, a cada final de semana, apenas uma entidade poderá promovê-lo. Para realizar a ação, a entidade deverá ser declarada de utilidade pública municipal, estar em funcionamento há dois anos, além de solicitar licença ao poder público. Será exigido também o registro em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Caso seja aprovada, a nova lei terá 60 dias para ser regulamentada. Restrições Segundo o texto, crianças não poderão participar das ações. No entanto, adolescentes acima de 16 anos serão autorizados, desde que acompanhados de responsável legal ou com autorização por escrito. Em caso de descumprimento das novas normas, o infrator pagará multa de R$ 500.