Entra em vigor Lei que prevê multa para quem descumprir normas de enfrentamento ao novo coronavírus
Entrou em vigor nesta sexta-feira (12) a Lei 4.099, de 2021, que prevê multa para quem descumprir normas sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus.
Em sessão extraordinária, na quinta-feira (11), por 11 votos a um, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 12/2021, do Executivo, que estabeleceu a aplicação das penalidades.
Sobre a proposta, a relatora, vereadora Zilma Monica Sansão Benevenutti (MDB), favorável à aprovação, declarou que “a intenção está em ampliar as possibilidades de ação nos momentos de fiscalização e auxiliar na conscientização da população para que cumpram as normas sanitárias de enfrentamento à Covid-19”.
Para o vereador Dionísio Bertoldi (PT), único voto contrário, o PL teria que ser melhorado. “Se alguém não está cumprindo a lei, as normas, notifique-se, oriente-se, e depois leve à Polícia Militar e feche o estabelecimento”, declarou.
Já o vereador José Hilário Melato defendeu a aprovação e citou números que apontam o crescimento do número de casos confirmados do novo coronavírus em Gaspar.
“Nós não temos mais tempo de ficar buscando sugestões. Nós temos a necessidade de buscar alternativas e a necessidade de agir”, ressaltou.
Multa
De acordo com o texto, o valor da multa para pessoa física pode chegar a R$ 613,75 (cinco Unidades Fiscais do Município-UFM), que poderá ser multiplicado por 10, em caso de reincidência.
Caso o infrator seja pessoa jurídica, o montante será de até R$ 1227,50 (10 UFMs). No entanto, o reincidente poderá pagar até R$ 12.275,00.
Os recursos provenientes da aplicação da lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Fiscalização
A Secretaria de Saúde, a Secretaria de Planejamento Territorial, a Superintendência da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) e a Superintendência de Defesa Civil, sob a coordenação da secretária de Saúde, serão responsáveis pela fiscalização.
Prazo para interdição
Tramita a partir da próxima terça-feira (16) o PL 13/2021, que reduz o prazo para a primeira interdição de estabelecimento, alterando a nova Lei. A proposta é de autoria da Comissão de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação.
Segundo a redação, o estabelecimento será interditado por sete dias, podendo ser acrescido o mesmo prazo, sempre que houver nova reincidência. A redação anterior previa um prazo inicial de 15 dias.
Além disso, os recursos contra a interdição deverão ser julgados pela autoridade competente no prazo máximo de dois dias após o seu protocolo.
Essas alterações seriam votadas na quinta. No entanto, a Comissão decidiu retirar a Emenda Modificativa e Aditiva 1/2021 ao PL 12/2021 e transformá-la em PL, protocolado nesta sexta.