Entra em vigor Lei que prevê multa para quem descumprir normas de enfrentamento ao novo coronavírus

Entra em vigor Lei que prevê multa para quem descumprir normas de enfrentamento ao novo coronavírus
Projeto foi aprovado na quinta-feira (11)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (12) a Lei 4.099, de 2021, que prevê multa para quem descumprir normas sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus.

Em sessão extraordinária, na quinta-feira (11), por 11 votos a um, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 12/2021, do Executivo, que estabeleceu a aplicação das penalidades.

Sobre a proposta, a relatora, vereadora Zilma Monica Sansão Benevenutti (MDB), favorável à aprovação, declarou que “a intenção está em ampliar as possibilidades de ação nos momentos de fiscalização e auxiliar na conscientização da população para que cumpram as normas sanitárias de enfrentamento à Covid-19”.

Para o vereador Dionísio Bertoldi (PT), único voto contrário, o PL teria que ser melhorado. “Se alguém não está cumprindo a lei, as normas, notifique-se, oriente-se, e depois leve à Polícia Militar e feche o estabelecimento”, declarou.

Já o vereador José Hilário Melato defendeu a aprovação e citou números que apontam o crescimento do número de casos confirmados do novo coronavírus em Gaspar.

“Nós não temos mais tempo de ficar buscando sugestões. Nós temos a necessidade de buscar alternativas e a necessidade de agir”, ressaltou.

 

Multa

De acordo com o texto, o valor da multa para pessoa física pode chegar a R$ 613,75 (cinco Unidades Fiscais do Município-UFM), que poderá ser multiplicado por 10, em caso de reincidência.

Caso o infrator seja pessoa jurídica, o montante será de até R$ 1227,50 (10 UFMs). No entanto, o reincidente poderá pagar até R$ 12.275,00.

Os recursos provenientes da aplicação da lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Fiscalização

A Secretaria de Saúde, a Secretaria de Planejamento Territorial, a Superintendência da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) e a Superintendência de Defesa Civil, sob a coordenação da secretária de Saúde, serão responsáveis pela fiscalização.

 

Prazo para interdição

Tramita a partir da próxima terça-feira (16) o PL 13/2021, que reduz o prazo para a primeira interdição de estabelecimento, alterando a nova Lei. A proposta é de autoria da Comissão de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação.

Segundo a redação, o estabelecimento será interditado por sete dias, podendo ser acrescido o mesmo prazo, sempre que houver nova reincidência. A redação anterior previa um prazo inicial de 15 dias.

Além disso, os recursos contra a interdição deverão ser julgados pela autoridade competente no prazo máximo de dois dias após o seu protocolo.

Essas alterações seriam votadas na quinta. No entanto, a Comissão decidiu retirar a Emenda Modificativa e Aditiva 1/2021 ao PL 12/2021 e transformá-la em PL, protocolado nesta sexta.

Postado em 12 de março de 2021 0