Projeto estabelece atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos ou privados
Tramita na Câmara de Vereadores de Gaspar o Projeto de Lei (PL) 82/2021, que estabelece atendimento preferencial em serviços e estabelecimentos públicos ou privados às pessoas com fibromialgia, entre outras. A proposta é de autoria do vereador Dr. Júnior de Carvalho (MDB).
Segundo o texto, serão priorizadas ainda pessoas idosas; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo acompanhantes.
Os estabelecimentos deverão afixar placas para indicar o atendimento preferencial em local visível.
De acordo com o autor, a legislação federal já confere prioridade de atendimento a idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e pessoas com transtorno do espectro autista. Agora um dos objetivos, explica Carvalho, é reunir todos os beneficiários em um só texto legal, além de dar maior alcance ao benefício.
“Por fim, registre-se a necessidade de se incluir entre os beneficiários as pessoas que são acometidas pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos pacientes”, ressaltou.
Comprovação
Com exceção de idosos, as demais pessoas elencadas deverão comprovar a condição por laudo médico. Já no caso de gestantes, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a comprovação também poderá ser feita visualmente.
Considera-se como pessoa idosa, conforme o texto, aquela que atestar idade igual ou superior a 60 anos.
Multa
Se houver descumprimento da nova norma, a multa será de R$ 1.127,50 (10 Unidades Fiscais do Município) por ocorrência. Após 30 dias da primeira infração, havendo reincidência, será cobrado o dobro do valor.
Tramitação
A relatora da matéria é a vereadora Franciele Back (PSDB). Após apresentação do parecer, o texto segue para análise das Comissões de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação; Economia, Finanças e Fiscalização; e Gestão Pública.