Câmara aprova projeto que regulamenta benefícios eventuais para pessoas em situação de vulnerabilidade social

Câmara aprova projeto que regulamenta benefícios eventuais para pessoas em situação de vulnerabilidade social
Foto: Jota Aguiar – Projeto segue para sanção

O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 106/2021, que regulamenta benefícios eventuais para pessoas em situação de vulnerabilidade social, residentes em Gaspar. A proposta, de autoria do Executivo, segue para sanção do prefeito Kleber Wan-Dall.

De acordo com o texto, são modalidades de benefícios eventuais: auxílio-natalidade; auxílio-funeral; situações de vulnerabilidade temporária; emergência ou estado de calamidade pública.

Os auxílios, que integram as garantias do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), destinam-se a quem não tem condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade, entre elas acidentes, nascimentos, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outras.

A matéria determina ainda que a concessão seja priorizada para criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, gestante, nutriz (mulher que amamenta) e família. Os beneficiados deverão se registrar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO).

 

Auxílio-natalidade

Poderá ser solicitado a partir do último mês de gestação até 60 dias após o nascimento e deverá atender os seguintes aspectos: necessidades do recém-nascido; apoio à família no caso de morte da genitora; e suporte à genitora nos casos de natimorto e morte do recém-nascido.

São documentos necessários: comprovante de tempo gestacional, em caso de solicitação antes do nascimento; declaração de nascido vivo ou certidão de nascimento da criança; certidão de natimorto; comprovante de rendimentos e gastos da família; comprovante de residência da gestante; RG e CPF do beneficiado.

O valor será concedido em dinheiro, em uma única parcela, no valor de um salário mínimo.

 

Auxílio-Funeral

O benefício para despesas funerárias deverá ser solicitado à Secretaria de Assistência Social no ato do óbito.

São documentos necessários: atestado de óbito; comprovante de residência; comprovante de rendimentos e gastos da família; RG e CPF do beneficiado; e RG e CPF do falecido.

O valor será conferido em prestação de serviço, conforme Termo de Concessão.

 

Benefício em Situação de Vulnerabilidade Temporária

Situação caracterizada por riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, que podem decorrer de falta de alimentação; de documentação; e de domicílio.

Nesse caso, podem ser concedidos benefícios como passagem intermunicipal e interestadual; fotografia; auxílio-cidadão; e renda complementar.

São documentos necessários: comprovante de residência; comprovante de rendimentos e gastos da família; e RG e CPF do beneficiado.

É vedada concessão cumulativa de auxílio-cidadão e renda complementar.

 

Benefício de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública

Situação reconhecida pelo poder público como anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, entre outros eventos da natureza, bem como desabamentos, incêndios, epidemias, ocasionando sérios danos à família ou a comunidade.

O benefício será concedido em bens materiais ou dinheiro, a partir de parecer técnico de nível superior da política de assistência social.

São documentos necessários, salvo em caso de perda de todos os pertences pessoais: comprovante de residência; comprovante de rendimentos e gastos da família; RG e CPF do beneficiado.

Postado em 17 de fevereiro de 2022 0