Aprovado projeto que proíbe exigência de apresentar comprovante de vacina contra Covid em Gaspar
Por nove votos a dois, o Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 4/2022, que proíbe a exigência de apresentação de cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares em Gaspar.
A proposta, de autoria do vereador Amauri Bornhausen (PDT), segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.
Em parecer, o relator, vereador Chico Anhaia (MDB), foi favorável à aprovação, destacando o direito constitucional de ir e vir. “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” (artigo 5º, inciso 15, da Constituição Federal).
Para Bornhausen, todos devem ter a liberdade de escolher e de ir e vir. “O que eu estou indignado é que querem cassar o nosso direito de ir e vir. É só isso. A Constituição brasileira é clara”, justificou.
Contrário à proposta, o vereador Dionísio Bertoldi (PT) afirmou que a competência para apresentar o projeto é típica do Poder Executivo, citando trecho de parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). “Esse projeto incentiva as pessoas a não serem vacinadas”, declarou.
Para o vereador Júnior Hostins (MDB), ex-secretário municipal de Saúde, é preciso dar liberdade para as pessoas escolherem o que fazer. “Não podemos obrigar ninguém a fazer nada. Sempre defendi o Estado mínimo, a desburocratização do Estado e as liberdades individuais”, argumentou.
Já a vereadora Mara da Saúde (PP), que é técnica de enfermagem, relembrou a aprovação em março de 2021 do PL 12/2021, que estabeleceu multa para quem descumprisse normas sanitárias de combate ao coronavírus. Ela votou contra a matéria.
“Temos que respeitar os 80% de vacinados, respeitando, principalmente, a memória daqueles que não tiveram a nossa sorte de se vacinar. Sei que todos têm direito de ir e vir, mas também sei que o meu direito começa quando termina o teu”, salientou.
Proibição
Segundo o texto, a vedação se aplica aos setores público e privado, garantindo que servidores públicos municipais não sejam impedidos de ingressar nos locais de trabalho.
A matéria estabelece ainda que fica vedada a proibição de pessoas circularem por qualquer local, em consequência de sua livre escolha de não ter tomado a vacina. No entanto, não há lei municipal que torne obrigatória a apresentação do cartão de vacina.