Emenda exclui convocação de servidor para atuar em outro órgão do Executivo

Tramita nas comissões permanentes emenda que exclui a possibilidade de convocação de servidor com cargo comissionado ou função gratificada para atuar em outro órgão da administração municipal, entre outras alterações. A emenda modificativa 1/2019 ao Projeto de Lei Complementar 4/2019, do Executivo, é de autoria do relator, vereador Rui Carlos Deschamps (PT).
Segundo Deschamps, essa situação poderia configurar desvio de finalidade ou função, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal. O PLC 4/2019 altera a Lei Complementar 80, de 2017, que tratou da reforma administrativa do Executivo.
“Entende-se que tal dispositivo se colocado como válido no ordenamento jurídico serviria para legalizar o chamado desvio de finalidade, razão pela qual optamos por ceifar o dispositivo da proposta”, defende.
Outro ponto alterado refere-se à redução da referência do cargo de assessor jurídico do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). O valor passaria de R$ 12.268,27 para R$ 6.242,88.
“Sabe-se, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos, prevista no art. 37, inc. XV, da Constituição, aplica-se também aos servidores que exercem cargo em comissão”, explicou.
Nesse contexto, o relator optou por extinguir o cargo e o recriar com o nome de “consultor jurídico” para permitir a diminuição da remuneração.
Gabinete do prefeito e vice
A proposta do Executivo determina a ampliação de uma vaga de coordenador de Gabinete. Atualmente dois servidores ocupam essa função. Cria-se também uma vaga para diretor de Gabinete. As remunerações são, respectivamente, R$ 3.456,64 e R$ 4.007, 06.
Nesse caso, a emenda altera o artigo segundo do PLC para se referir especificamente à criação do cargo comissionado de diretor de Gabinete e não apenas a uma vaga.