Aprovado em segundo turno projeto que altera a Lei Orgânica Municipal

Aprovado em segundo turno projeto que altera a Lei Orgânica Municipal
Projeto é resultado de dois anos e meio de trabalho da Comissão Especial

O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (13), em segundo turno, proposta que transfere regras sobre a eleição da Mesa Diretora (MD) para o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Gaspar (RICVG). O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) 1/2019 é de autoria dos integrantes da Comissão Temporária Especial de Reforma do RICVG e da LOM.

Único voto contrário à proposta foi o do vereador Cícero Giovane Amaro (PSD). Segundo ele, algumas alterações tiram muitos poderes da MD, repassando-os à presidência da Casa.

“Hoje confio inteiramente na presidência. Mas fico com muito temor do que pode ocorrer se o presidente começar a usar todos os poderes atribuídos aqui”, questionou.

Já a relatora, vereadora Franciele Back (PSDB), relembrou que a comissão foi instalada em 2017 e que em março o texto foi apresentado aos parlamentares pelos analistas legislativos da Câmara.

“A proposta foi discutida com todos os vereadores antes de ir à votação. Todos puderam opinar, sem exceção nenhuma”, defendeu.

De acordo com a matéria, o presidente da Câmara passa a ter novas atribuições, que antes eram da MD, como expedir normas; ordenar despesa; devolver ao Executivo sobra de recursos e realizar anualmente prestação de contas. Nesse contexto, a MD ganha a função de promulgar emendas à Lei Orgânica.

O projeto é resultado de dois anos e meio de trabalho da Comissão. A última grande reforma da legislação ocorreu há sete anos.

 

Voto secreto

O texto retira a expressão “escrutínio secreto” do artigo 35 que trata da escolha dos membros da MD. No entanto, para garantir o fim do voto secreto na próxima eleição, será necessária a apresentação de um Projeto de Resolução para alterar o RICVG.

 

Prazos

Fica estabelecido o prazo de cinco dias úteis, a partir da convocação, para que o suplente abdique do exercício do cargo. Já o vereador que, salvo motivo de doença, não tomar posse até 15 dias depois da primeira sessão ordinária, perderá o mandato.

Outro ponto alterado é o prazo para protocolo de matérias, que passa a ser de até 50 horas antes da sessão. Outra mudança é o horário da sessão de instalação da legislatura, quando ocorre a posse dos vereadores, para 19h.

 

Postado em 14 de agosto de 2019 0