Câmara derruba veto à instalação de fraldário em prédios públicos

Câmara derruba veto à instalação de fraldário em prédios públicos
Texto segue para promulgação do prefeito

Por unanimidade, o Plenário da Câmara rejeitou nesta terça-feira (3) o veto do Executivo ao projeto que obriga a instalação de fraldário em prédios públicos da Administração Municipal. O texto segue agora para promulgação em até 48h pelo prefeito Kleber Wan-Dall.

O Projeto de Lei (PL) 32/2019, do suplente de vereador licenciado José Ademir Moura (PSC), havia sido aprovado por unanimidade durante a sessão do dia 25 de junho. No entanto, Wan-Dall o vetou, em julho, alegando que projetos, que criem ou aumentem despesa, são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.

Em parecer, o relator, vereador Júnior Hostins (MDB), defendeu a aceitação da proposta vetada e citou o julgamento do Recurso Extraordinário 878.911 pelo Supremo Tribunal Federal. Na decisão, os ministros entenderam que não usurpa a competência privativa do Chefe do Executivo uma lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trate da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores.

De acordo com o PL 32, quando não houver local específico, o fraldário poderá ser instalado dentro dos banheiros de cada gênero ou de pessoas com deficiência. Não poderá ser cobrada taxa pelo uso.

“Pode-se sustentar que a proposta sob exame vem ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, à medida que procura dar maior proteção à criança”, declarou Hostins.

 

Postado em 4 de setembro de 2019 0