Projeto dispensa atividades de baixo impacto ambiental de Certidão de Regularização Ambiental

Projeto dispensa atividades de baixo impacto ambiental de Certidão de Regularização Ambiental
Foto: Snowing // Projeto tramita a partir desta terça

Tramita a partir desta terça-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2019 que dispensa imóveis onde ocorram atividades de baixo impacto ambiental da Certidão de Regularização Ambiental (CRA) para emissão ou renovação de licenças. A proposta é de autoria do vereador Francisco Hostins Júnior (MDB).

Entretanto, de acordo com o texto, o imóvel deverá cumprir os seguintes requisitos: ter sido construído antes de 22 de dezembro de 2016; constar no cadastro imobiliário e ser fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de estar situado em logradouro regularizado.

Como exemplo de empresas que se enquadram nesse tipo de atividade, o autor cita escritórios de advocacia; contabilidade; corretoras e imobiliárias.

“Sem perder o norte da legalidade, a Administração Pública precisa ser rápida, eficiente e flexível em seus atos, quando o assunto for abertura/renovação de empreendimentos/atividades no Município, porque são exatamente eles que injetam valores nos cofres públicos, gerando desenvolvimento para Gaspar”, ressalta.

A matéria altera a Lei Complementar 107, de 2018, que trata da delimitação e regularização dos núcleos urbanos situados em Área de Preservação Permanente ao longo de rios, riachos e córregos de Gaspar.

 

Tramitação

Após a escolha do relator nesta terça, a proposta será analisada pelas Comissões de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação; Economia, Finanças e Fiscalização, e Gestão Pública.

 

 

Postado em 14 de outubro de 2019 0