Vereadores querem isentar do pagamento do IPTU portadores de doenças graves

Vereadores querem isentar do pagamento do IPTU portadores de doenças graves

A bancada governista na Câmara de Gaspar apresentou na sessão ordinária desta terça-feira (20) a indicação 153/2018, determinando a elaboração de projeto de lei para isentar portadores de doenças graves do pagamento de IPTU. A proposta atende as pessoas que sofrem de câncer, Parkinson, Alzheimer, paralisia irreversível e Esclerose Múltipla ou Lateral Amiotrófica. O projeto de lei determina que a isenção ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano limite-se aos que comprovarem rendimento de até três salários mínimos (R$ 2.862,00). O benefício estende-se ao contribuinte cujo cônjuge, companheiro(a) ou descendentes sejam portadores das moléstias estabelecidas na lei, desde que residam no mesmo imóvel. “Uma proposta simples, mas que irá auxiliar muitas famílias. Sabemos que o momento de lidar com a doença é delicado, por isso, a isenção é um alívio financeiro, uma preocupação a menos. O valor pago no IPTU pode ser revertido em remédios e outras necessidades da família”, argumenta a vereadora Franciele Back (PSDB), informando que a isenção será concedida apenas a um único imóvel do qual o beneficiário da lei seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como residência e da família. Subscreveram a indicação os vereadores: Franciele Back (PSDB), Evandro Carlos Andrietti (MDB), Francisco Solano Anhaia MDB), Francisco Hostins Júnior (MDB), José Ademir de Moura (PSC) e Ciro André Quintino (MDB). Documentos necessários Comprobatório de que, sendo portador da doença é o proprietário ou possuidor do imóvel no qual reside juntamente com a sua família; RG e/ou Carteira de Trabalho (se o dependente for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de rendimento familiar não superior a três salários mínimos; Atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo o diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico), estágio clínico atual, classificação Internacional da Doença, carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

Postado em 20 de março de 2018 0