Projeto de lei prevê multa para quem maltratar animais em Gaspar

Projeto de lei prevê multa para quem maltratar animais em Gaspar

Foi protocolado na Câmara o Projeto de Lei (PL) 49/2018 que prevê multa para quem abusar, causar maus-tratos, abandonar, ferir ou mutilar animais em Gaspar. O PL, que entra na pauta da próxima sessão (10), é de autoria dos suplentes de vereador em exercício do PT, Antonio Carlos Dalsochio e João Pedro Sansão. Conforme o texto, além das sanções penais e cíveis, os infratores poderão ser multados em cinco UFMs (Unidade Fiscal do Município). Havendo reincidência, o valor da multa será dobrado em relação ao estipulado anteriormente. No caso de morte ou mutilação causada por maus-tratos, a multa não poderá ser inferior a 10 UFMs. – A defesa dos animais é uma pauta que emerge na sociedade brasileira, a cada dia se amplia o entendimento de que eles devem ser vistos não apenas como objeto, ou seja, uma mera mercadoria e, sim, um sujeito de direito – defendem os autores do projeto. Os recursos obtidos com as multas serão destinados, exclusivamente, para custear ações e projetos voltados para o bem-estar animal. Agravantes São situações consideradas agravantes pelo PL: não fornecimento de abrigo salubre, alimento ou água; maus-tratos a animal cego, ferido, doente, fraco, extenuado, prenhe, filhote ou idoso; abandonar animal nas condições citadas anteriormente e se o abandono ocorrer em monumentos, praças, parques e demais prédios públicos. Além disso, proprietários de “pet shops”, “hotel para animais” ou abrigos, onde houver maus-tratos, responderão subsidiariamente pelas infrações. Nesses casos, a multa será a partir de 15 UFMs.

Postado em 6 de julho de 2018 0