Programa anticorrupção de empresas poderá ser usado como critério para desempatar licitações

Programa anticorrupção de empresas poderá ser usado como critério para desempatar licitações

O Projeto de Lei (PL) 57/2018, que tramita a partir dessa terça-feira (24) na Câmara, propõe que as licitações do município utilizem como critério de desempate a preferência pela contratação de empresas que adotem práticas anticorrupção. A proposta, de autoria do suplente de vereador em exercício, João Pedro Sansão (PT), será relatada pelo vereador Cícero Giovane Amaro (PSD). Entretanto, o texto define que a regra só poderá ser incluída no edital se não limitar a competitividade do processo licitatório. Os objetivos são prevenir e evitar desvio de verbas, fraudes contra a administração e improbidade administrativa, entre outros. – O momento histórico do País faz com que urja a necessidade premente de mecanismos de estímulo às boas, corretas e éticas práticas de relacionamento entre o setor público e o privado – justifica Sansão. Segundo o PL, a empresa deverá comprovar a existência de um programa de integridade constituído por auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação de códigos de ética e de conduta. Além disso, deverá ter uma política interna focada em detectar e resolver atos ilícitos cometidos contra a administração pública. O texto proposto prevê que os benefícios de micro e pequenas empresas, garantidos por legislação federal, não serão prejudicados. Empate De acordo com o projeto, ao ocorrer o empate, a empresa com programa de integridade melhor avaliada poderá apresentar preço inferior em relação ao oferecido pela vencedora. Nesse caso, o objeto licitado será concedido a ela. Considera-se empate quando os valores apresentados são iguais ou até 10% superiores à primeira proposta classificada.

Postado em 25 de julho de 2018 0