Câmara aprova emenda que mantém o direito à incorporação do adicional de insalubridade

Câmara aprova emenda que mantém o direito à incorporação do adicional de insalubridade

O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (28) emenda que mantém o direito à incorporação proporcional do adicional de insalubridade e periculosidade à remuneração dos servidores públicos municipais. A proposta, que substituiu integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2018 do Executivo, foi apresentada pelo presidente da Câmara, Dr. Silvio Cleffi (PSC), e os vereadores Cícero Giovane Amaro (PSD), Dionísio Luis Bertoldi (PT), Roberto Procópio de Souza (PDT) e Rui Carlos Deschamps (PT). Antes da sessão, os dentistas do município se reuniram com os vereadores para explicar o posicionamento contrário à revogação do direito. Segundo eles, haveria prejuízo à população, pois o exame de raio-X, feito hoje pelos profissionais, passaria a ser realizado por empresas credenciadas pelo município, atrasando procedimentos odontológicos emergenciais. A exposição à radiação é o que garante o direito previsto na lei 1.305/91. – A intenção de revogação do direito à incorporação do adicional de insalubridade e periculosidade trata-se de matéria estranha ao referido projeto de lei complementar, devendo ser tratado em momento oportuno, quando da confecção, do já contratado, Plano de Carreira do Servidor de Gaspar – explica a vereadora Franciele Back (PSDB), que é relatora da matéria. Posse Outra alteração aprovada refere-se ao novo prazo para posse de aprovados em concurso – 15 dias – a partir da publicação do ato de provimento. No entanto, poderá haver prorrogação por igual período, se houver requerimento do interessado. O estatuto previa prazo de 30 dias.

Postado em 30 de agosto de 2018 0