Justiça determina que Prefeitura de Gaspar informe sobre contratação de empresa à Câmara

Justiça determina que Prefeitura de Gaspar informe sobre contratação de empresa à Câmara

A Justiça determinou na segunda-feira (8) que a Prefeitura de Gaspar responda um pedido de informações, de autoria do vereador Cícero Giovane Amaro (PSD), sobre a contratação de empresa para prestação de mão de obra terceirizada de atendentes e oficiais de manutenção predial. Na liminar, o juiz Lenoar Bendini Madalena comunica que os documentos deverão ser fornecidos dentro do prazo máximo e improrrogável de 10 dias. O requerimento 80/2018 havia sido aprovado por unanimidade na sessão de 12 de junho. De acordo com a lei orgânica, o prazo de resposta é de 15 dias úteis. No entanto, segundo a procuradoria jurídica da Casa, durante esse período não houve nenhuma resposta. -Não posso deixar de destacar que tal conduta, pelo menos em princípio e em tese, pode inclusive caracterizar crime de responsabilidade do chefe do Executivo Municipal, máxime considerando que este mandado de segurança visa ter acesso a informações relevantes sobre as finanças municipais, as quais, a bem da verdade, deveriam ter seu acesso facilitado para garantir a transparência no trato com a res publica, e não embaraçado como de fato aqui ocorreu – afirma o juiz. Informações solicitadas 1 – O referido processo licitatório já foi homologado? Em caso positivo, favor enviar cópia da ata de abertura e julgamento da referida licitação, bem como do anexo da ata de sessão do Processo Licitatório 95/2017. 2 – A administração municipal já firmou alguma contratação por meio da referida empresa vencedora do Processo Licitatório 95/2017? Em caso positivo: 3 – Quais são os nomes dos profissionais terceirizados contratados através da empresa vencedora do processo licitatório 95/2017? 4 – Quais são os serviços contínuos do tipo atividade-meio que cada um destes profissionais está executando? 5 – Em quais órgãos municipais cada um destes profissionais terceirizados está trabalhando? Favor enviar cópia de todos os empenhos e de todas as notas fiscais emitidas relativas aos pagamentos mensais dos profissionais contratados já realizados para a empresa vencedora do processo licitatório 95/2017.

Postado em 10 de outubro de 2018 0