Comissão de Legislação analisa pedido para sustar decreto sobre concessão de alvará para microempresas
Tramita na Comissão de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação um pedido de sustação parcial do decreto 8.438/2018, editado pelo Executivo, que regulamenta a consulta de viabilidade para novos empreendedores individuais e microempresas gasparenses. A solicitação foi apresentada à Câmara pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Gaspar (Sintraspug), Lucimara Rozanski Silva.
No documento, Lucimara elenca dois pontos em que o prefeito de Gaspar teria violado a legislação vigente. O primeiro refere-se ao aumento de prazo de regularização de exigências – 180 dias – para que as entidades obtenham o alvará permanente. Segundo ela, o artigo terceiro da Lei Complementar 38/2007 prevê apenas 60 dias.
Já o segundo destaca que, pelo novo decreto, microempresas enquadradas na tabela 3 do Plano Diretor de Gaspar (Lei Ordinária 2803/2006) poderão entrar em funcionamento sem apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), devido ao deferimento provisório da consulta de viabilidade.
– O que o ato regulamentar do Poder Executivo estabelece no artigo quarto é uma espécie de “dispensa” do Estudo de Impacto de Vizinhança, o que é ilegal, nos termos do Plano Diretor – defende ela.
De acordo com o regimento interno, atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar poderão ser sustados por decreto legislativo proposto por vereador ou comissão. Caso o pedido se transforme em projeto, a Mesa Diretora solicitará esclarecimentos ao prefeito dentro do prazo de 15 dias úteis.
Assessoria de Imprensa