Projetos de Lei

Projetos de Lei

Os projetos visam instituir, complementar ou modificar uma lei. Normalmente, os projetos são apresentados pelos vereadores ou pelo Executivo, mas também há os projetos de iniciativa popular. O projeto de lei pode ser ordinário ou complementar, poderá ser de iniciativa do vereador, da mesa diretora, do colégio de líderes, de comissão legislativa permanente, do prefeito, e de cidadãos – na forma e casos previstos na lei orgânica e no regimento interno.

Nenhum projeto será discutido e votado sem que sua inclusão na pauta da ordem do dia tenha sido providenciada com 48 horas de antecedência. Todo projeto deverá, obrigatoriamente, ter um relator geral que será o responsável por realizar uma avaliação da proposta, garantindo que esta seja constitucional.

O vereador sorteado para ser o relator, deverá elaborar um parecer onde contenha a sua posição sobre a proposta, não havendo a necessidade dos demais vereadores acompanharem a sua posição quando o projeto for à votação.

Postado em 21 de janeiro de 2019 0