Cai urgência de projeto que trata de resíduos da construção civil

Cai urgência de projeto que trata de resíduos da construção civil
Foto: Michal Zacharzewski // Projeto tramita fora do prazo de 45 dias

O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (16) a quebra de urgência do Projeto de Lei (PL) 44/2019, de autoria do Executivo, que regulamenta a coleta, transporte e destinação de resíduos da construção civil e de materiais volumosos. Com a aprovação, a proposta tramita fora do prazo de 45 dias. O pedido foi apresentado pelo vereador Cícero Giovane Amaro (PSD) por meio do requerimento 135/2019.

Na semana passada, o requerimento 132/2019, do relator do PL, vereador Evandro Carlos Andrietti (MDB), solicitava a descaracterização do regime de urgência e constava na pauta para votação. Entretanto, o parlamentar pediu a retirada do documento durante a sessão.

O projeto prevê que o transportador pagará ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) pelos serviços de expedição do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e do Sistema de Controle e Gerenciamento de Resíduos (SCGR). Caberá ao órgão a definição dos preços.

“Há a necessidade de se prever também no Código Tributário a criação da taxa. Acho importante o debate para dimensionar o valor das multas”, defende Amaro, que é servidor do Samae.

Em caso de infração, transportadores e receptores de resíduos ficarão sujeitos às seguintes penalidades: multa; suspensão de atividades por até 90 dias; cassação de autorização ou licença para execução de obras e interdição.

Para geradores, as multas variam de R$ 100 a R$ 5 mil. No caso de transportadoras, os valores vão de R$ 1.175 a R$ 7 mil. Já receptores podem ser multados em R$ 5 mil.

 

Questionamentos

O relator solicitou, em 1º de julho, à Prefeitura de Gaspar uma série de informações sobre o assunto. No entanto, as respostas só foram encaminhadas na terça-feira (16).

Andrietti sugeriu que certos conceitos, presentes na Resolução 307/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), constassem no PL. Nesse contexto, citou a classificação e a destinação dos resíduos da construção civil.

Em ofício, o diretor de Resíduos Sólidos do Samae, João Carlos Franceschi, afirmou que não existe a necessidade de se inserir mais detalhes, pois a Resolução do Conama já trata do assunto.

Outro ponto questionado foi se o objetivo era a implementação de um Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil. Segundo Franceschi, a intenção não é essa, pois um decreto regulamentador da nova lei deverá tratar do plano com mais especificidade.

Postado em 17 de julho de 2019 0