Emenda altera projeto sobre coleta e destinação de resíduos da construção civil

Emenda altera projeto sobre coleta e destinação de resíduos da construção civil
Emenda tramita a partir desta terça

Tramita a partir desta terça-feira (22) a Emenda 1/2019 que altera o Projeto de Lei (PL) 44/2019, do Executivo, sobre coleta, transporte e destinação de resíduos da construção civil e de materiais volumosos. A proposta é de autoria do relator, vereador Evandro Carlos Andrietti (MDB).

Segundo o texto, em caso de infração, o gestor dos Serviços de Resíduos Sólidos terá 15 dias úteis para decidir após a defesa do infrator. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período. A redação original não previa prazo específico para a decisão.

Outro ponto incluído determina que as novas regras sejam regulamentadas por decreto municipal, modificando o artigo 42. Além disso, foram corrigidos alguns termos para adequação à técnica legislativa e à norma culta.

“Cumpre esclarecer que o objeto da proposta não é alterado pela Emenda”, justifica o autor.

As alterações propostas são resultado de um debate entre os vereadores e representantes do Executivo.

 

Projeto

O projeto prevê que o transportador pagará ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) pelos serviços de expedição do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e do Sistema de Controle e Gerenciamento de Resíduos (SCGR). Caberá ao órgão a definição dos preços.

Postado em 21 de outubro de 2019 0