Emenda que substitui projeto sobre dispensa da Certidão de Regularização Ambiental é analisada nas comissões
Tramita a partir desta terça-feira (5) emenda que substitui integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2019. Agora, para obter a dispensa da Certidão de Regularização Ambiental (CRA), o imóvel também deve estar localizado em núcleos urbanos previamente identificados e núcleo urbano mediante análise.
No entanto, foram mantidos os demais requisitos. Segundo a matéria, a propriedade deve ter sido construída antes de 22 de dezembro de 2016; constar no cadastro imobiliário, ser fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e situar-se em logradouro regularizado.
O novo texto dispensa a CRA para aquelas atividades isentas de licenciamento ambiental. Já a redação original previa que o documento não seria exigido para atividades de baixo impacto ou risco ambiental.
A proposta, de autoria do vereador Francisco Hostins Júnior (MDB), voltará a ser analisada pelo relator, vereador Francisco Solano Anhaia (MDB), e pelas comissões permanentes.