Aprovado projeto que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência em Gaspar

Aprovado projeto que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência em Gaspar
Texto segue para sanção ou veto do prefeito

O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 78/2019 que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência em Gaspar. A proposta é de autoria do vereador Evandro Carlos Andrietti (MDB). O texto segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.

Conforme o texto, o objetivo é facilitar o exercício dos direitos da pessoa com deficiência na cidade. Gratuito, o documento será válido por cinco anos. No entanto, a renovação poderá ser feita por igual período.

“No dia a dia, essa nova carteira vai permitir acesso aos serviços essenciais para a inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência”, ressaltou o autor.

Em parecer, o relator, vereador Silvio Cleffi (PSC), afirmou que a medida está em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana. “Destarte, é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência, da proteção e garantia das pessoas com deficiência, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal”, defendeu.

Em outubro, o Instituto Geral de Perícias (IGP) passou a emitir um novo modelo de identidade para Santa Catarina. Nele, também poderão ser incluídas informações sobre deficiências. Segundo Andrietti, a diferença, em relação ao estado, é que aqui em Gaspar o documento será gratuito.

 

Solicitação

O interessado deverá preencher um requerimento e apresentar, além de foto 3×4, os seguintes documentos originais e cópias: RG; CPF; comprovante de residência de até três meses e laudo médico com diagnóstico e código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – firmado por médico especialista.

Nome, data de nascimento, foto, filiação e números do RG e CPF deverão constar na identidade. Além disso, serão incluídos o número de registro e data de expedição juntamente com número e data de promulgação da lei.

Postado em 13 de novembro de 2019 1