Plenário aprova regulamentação de coleta e destinação de resíduos da construção civil

Plenário aprova regulamentação de coleta e destinação de resíduos da construção civil
Texto segue para sanção ou veto do prefeito

O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (19) emenda que regulamenta coleta, transporte e destinação de resíduos da construção civil e de materiais volumosos. A emenda 2/2019, que substituiu o Projeto de Lei (PL) 44/2019 do Executivo, é de autoria dos vereadores Cícero Giovane Amaro (PSD) e Francisco Hostins Junior (MDB).

De acordo com a nova redação, o município vai disponibilizar postos de coleta para pequenos geradores, que poderão levar os resíduos diretamente para os locais designados, sem a necessidade de contratar uma transportadora.

Por outro lado, o transportador deverá emitir um Controle de Transporte de Resíduos (CTR). O documento vai conter informações sobre gerador, origem, quantidade, descrição dos resíduos e o local de destino autorizado.

Além disso, os receptores de resíduos deverão ser autorizados por órgão municipal e possuir licenciamento ambiental.

As novas normas entrarão em vigor 90 dias após a publicação. Agora o texto segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.

 

Penalidades

Outro ponto incluído foi a advertência para o pequeno gerador que desrespeitar as novas regras. Para os demais, no entanto, poderá haver o acúmulo de penalidades, como multa, suspensão de atividades, cassação de autorização ou licença e interdição.

Depois de receber o auto de infração, o infrator terá 10 dias úteis para se defender. Esse prazo também vale para quem apresentar recurso ao diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) após decisão de primeira instância. Antes, o período estabelecido, para ambos os casos, era de cinco dias úteis.

Já nos casos de cassação da autorização ou licença e de interdição, o prazo da pena foi reduzido para no mínimo cinco anos. O texto anterior previa o dobro de tempo.

 

Multas

Houve também redução do valor das multas para determinadas infrações. Para geradores, o montante vai de R$ 100 a R$ 5mil. Transportadoras poderão pagar entre R$ 800 e R$ 7mil. Já receptores poderão ser multados em R$ 5mil.

Postado em 21 de novembro de 2019 0