Aprovada dispensa de Certidão de Regularização Ambiental para atividades isentas de licenciamento ambiental

Aprovada dispensa de Certidão de Regularização Ambiental para atividades isentas de licenciamento ambiental
Foto: Rawpixel // Texto segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (26) emenda que dispensa a Certidão de Regularização Ambiental (CRA) para atividades isentas de licenciamento ambiental. A emenda substitutiva geral 2/2019 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2019 é de autoria do vereador Francisco Hostins Junior (MDB). Agora o texto segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.

De acordo com o texto, a dispensa vale para emissão ou renovação de licenças de atividades desenvolvidas em imóveis situados em núcleos urbanos informais que ocupam Área de Preservação Permanente (APP).

Nesse caso, o município vai notificar o proprietário do prédio para apresentar a CRA em até 24 meses. Após o prazo, poderá haver a aplicação de sanções legais.

“Esta emenda substitutiva geral tem por objetivo liberar de CRA as autorizações de funcionamento de atividades isentas de licenciamento ambiental, embora localizadas nos imóveis que dependem de CRA para sua regularização, conforme muito bem disciplina a LC 107/2018”, explicou o autor.

Em parecer, o relator, vereador Francisco Solano Anhaia (MDB), foi favorável à proposta. “Quanto à matéria em si, apenas adequa a permissão de atividades em imóveis que estão sob regularização, conforme disciplinado pela Lei Complementar nº 107/2018”, resumiu.

A matéria altera a Lei Complementar 107, de 2018, que trata da delimitação e regularização dos núcleos urbanos situados em APP ao longo de rios, riachos e córregos de Gaspar.

A emenda substitutiva geral 1/2019 foi retirada por Hostins.

Postado em 26 de novembro de 2019 0