Projeto proíbe abandono de veículo em via pública

Projeto proíbe abandono de veículo em via pública
Foto: Prefeitura de Contagem // Projeto tramita a partir desta terça

Tramita a partir desta terça-feira (3) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2020, que proíbe abandonar ou estacionar veículo em situação que caracterize abandono em via pública. A proposta é de autoria do vereador Rui Carlos Deschamps (PT).

De acordo com o texto, para ser considerado abandonado, o veículo deverá apresentar, no mínimo, duas das seguintes condições: abandono por mais de 30 dias consecutivos; estar sem placa de identificação obrigatória e decomposição da carroceria e de partes removíveis.

E, por último, quando for constatado mau estado de conservação, com sinais de colisão ou vandalismo.

Nesse caso, o projeto determina que o veículo será encaminhado ao pátio designado pelo município.

“Infelizmente, a prática de abandono de veículos em vias públicas no Município vem se tornando recorrente. São diversos os casos relatados na cidade e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, os quais acabam se transformando em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos, além de apresentarem riscos à saúde pública”, justificou o autor.

 

Multa

Em caso de infração, a multa será de R$ 583,50 (cinco Unidades Fiscais do Município-UFM).

Se outras regras previstas no 2º capítulo do Código de Posturas de Gaspar forem descumpridas, a matéria estabelece que o infrator será multado em R$ 116,70 (Uma UFM).

O PLC 4/2020 acrescenta o artigo 44-A à Lei 1.154, de 1988, alterando o Código de Posturas Municipal.

 

Tramitação

Após a escolha do relator nesta terça, a proposta será analisada pelas Comissões de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação; Economia, Finanças e Fiscalização, e Gestão Pública.

Postado em 3 de março de 2020 0