Aprovado projeto que proíbe abandono de veículo em via pública
O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2020, que proíbe abandonar ou estacionar veículo em situação que caracterize abandono em via pública. A proposta é de autoria do vereador Rui Carlos Deschamps (PT). O texto segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.
De acordo com o texto, o veículo deverá apresentar, no mínimo, duas das seguintes condições para ser considerado abandonado: abandono por mais de 30 dias consecutivos; estar sem placa de identificação obrigatória e decomposição da carroceria e de partes removíveis.
E, por último, quando for constatado mau estado de conservação, com sinais de colisão ou vandalismo. Nesse caso, o projeto determina que o veículo seja encaminhado ao pátio designado pelo município.
O relator, vereador Silvio Cleffi (PP), foi favorável à aprovação da matéria. “Verifica-se, então a necessidade de o Município impor regras de conduta para os estabelecimentos nele localizados, bem como para os próprios munícipes, ou seja, devem existir regramentos, estabelecidos pela Administração Pública local, a serem cumpridos por todos visando à manutenção da ordem pública”, declarou.
Segundo Deschamps, o abandono de veículos tem se tornado uma prática recorrente na cidade. “São diversos os casos relatados na cidade e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, os quais acabam se transformando em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos, além de apresentarem riscos à saúde pública”, justificou.
Multa
Em caso de infração, a multa será de R$ 583,50 (cinco Unidades Fiscais do Município-UFM).
Se outras regras previstas no 2º capítulo do Código de Posturas de Gaspar forem descumpridas, a matéria estabelece que o infrator será multado em R$ 116,70 (Uma UFM).
O PLC 4/2020 acrescenta o artigo 44-A à Lei 1.154, de 1988, alterando o Código de Posturas Municipal.