Cadastro biométrico poderá ser feito após as eleições de 2020

Cadastro biométrico poderá ser feito após as eleições de 2020
Até o dia 6 de maio, eleitor poderá requerer o primeiro título pela internet

O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria poderá votar normalmente em 2020 – e será convocado, posteriormente, para se apresentar ao Cartório Eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do documento.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em caso de dúvidas, o eleitor pode consultar o FAQ ou entrar em contato direto com o seu Cartório Eleitoral.

O TRE-SC aprovou a Resolução 8.015/2020 que simplifica ainda mais o atendimento remoto emergencial ao eleitor, que tem até o dia 06 de maio de 2020 para fazer o alistamento, transferir seu domicílio eleitoral ou revisar seus dados cadastrais, sem precisar sair de casa.

 

Funcionamento

O eleitor deverá acessar a página principal do TRE-SC na internet e clicar em Atendimento Remoto Emergencial ao Eleitor. Após concordar com um Termo de Responsabilidade, para garantir que nenhum terceiro possa realizar o procedimento pelo requerente, o eleitor encaminhará seus dados e documentos através do serviço Título Net desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O procedimento pode ser realizado em qualquer dia e horário, mas o Tribunal sugere períodos de menor pico de acesso, como à noite, a fim de evitar congestionamento do sistema.

Destaca-se que será obrigatório o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título).

Ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo que deverá ser armazenado pelo cidadão, como prova de sua solicitação. A Zona Eleitoral do respectivo eleitor fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e poderá solicitar informações adicionais, caso necessário. Em seguida, a solicitação do cidadão será apreciada pelo juiz eleitoral. Em caso de aprovação, o eleitor será comunicado por meio do contato eletrônico indicado por ele. A qualquer tempo, o requerimento pode ser consultado diretamente no sistema de acompanhamento do Título Net.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Postado em 27 de abril de 2020 0