Câmara rejeita necessidade de autorização legislativa para demolição de prédios públicos

Câmara rejeita necessidade de autorização legislativa para demolição de prédios públicos
Emenda e projeto foram arquivados

Por sete votos a quatro, o Plenário da Câmara rejeitou nesta terça-feira (9) a necessidade de autorização legislativa prévia para demolição de prédios e equipamentos públicos municipais. Com a rejeição, a Emenda Substitutiva Geral 1/2020 e o Projeto de Lei (PL) 34/2019, ambos apresentados pelo vereador Cícero Giovane Amaro (PL), foram arquivados.

De acordo com o autor, a legislação vigente já exige permissão do Legislativo para compra, venda ou concessão de bens públicos. No entanto, em caso de demolição, ainda não havia essa previsão legal.

“São bens que representam valor para o município e são demolidos sem debate e anúncio prévio”, defendeu. Como exemplos, o parlamentar citou a demolição do posto de saúde do Centro e do prédio da Superintendência do Departamento de Trânsito (DITRAN).

Já o vereador Francisco Solano Anhaia (MDB), líder do governo, pediu a rejeição do projeto. “A questão da demolição de prédios públicos do Executivo é prerrogativa do Executivo. Ele é que tem essa função”, declarou.

Foi rejeitada também a Subemenda 1/2020, de autoria do relator, suplente de vereador em exercício, Luiz Otavio Rebouças Bastiani (PT). O texto dispensava a autorização legislativa em caso de emergência ou quando houvesse parecer da Defesa Civil. O parecer de Bastiani havia sido favorável à proposta de Amaro.

Postado em 9 de junho de 2020 0