Emenda exclui necessidade de autorização para assinatura de convênios pelo Executivo

Emenda exclui necessidade de autorização para assinatura de convênios pelo Executivo
Foto: Prostooleh // Emenda tramita a partir desta terça

Tramita a partir desta terça-feira (17) na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização a Emenda Supressiva 1/2020 ao Projeto de Lei 38/2020, do Executivo, que prevê receitas e despesas de Gaspar para 2021. A proposta é de autoria do vereador Cícero Giovane Amaro (PL).

A matéria exclui os incisos V e VII do artigo 6º, que estabelecem a necessidade de concessão de autorização do Legislativo ao Executivo para duas situações.

A primeira trata da assinatura de convênio com entidades ou organizações governamentais e intergovernamentais. Segundo o autor, que cita decisão do Supremo Tribunal Federal, não cabe à Câmara de Vereadores autorizar a celebração de convênios, pois a medida viola o princípio da separação de poderes.

Já a segunda refere-se à alteração dos anexos do Plano Plurianual (PPA 2018/2021) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2021) para a abertura de crédito suplementar ou especial.

Nesse caso, de acordo com Amaro, a Constituição Federal já determina que os instrumentos de planejamento orçamentário sejam feitos por meio de lei, incluindo alterações posteriores.

“Isso posto, pode ser realizada a alteração do PPA e da LDO, desde que por lei, impondo-se a apreciação da matéria pelo Legislativo através de projeto de lei, não sendo correta a autorização pretendida”, afirmou.

Postado em 17 de novembro de 2020 0