Câmara aprova projeto que altera regras do IPTU

Câmara aprova projeto que altera regras do IPTU
Foto: Prefeitura de Gaspar // Projeto altera regras para desconto e isenção do IPTU

Por nove votos a quatro, os vereadores aprovaram nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 49/2020, que altera regras para isenção e desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta, de autoria do Executivo, segue para sanção do prefeito em exercício, Luis Carlos Spengler Filho.

Foi aprovada também a Emenda Modificativa 1/2020, dos vereadores Francisco Hostins Junior e Francisco Solano Anhaia, ambos do MDB.

Segundo o texto, o contribuinte, que pagar integralmente o IPTU até o dia 10 de março, vai receber um desconto de 5%. Ele também poderá ganhar mais 5%, se tiver pago o imposto em dia, de forma parcelada ou integral, no ano anterior.

Foi definido também que 5% do total do imposto pago pelo optante da cota única serão repassados obrigatoriamente ao Fundo Municipal de Saúde. De acordo com o Executivo, esse valor será usado para manutenção da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Gaspar.

Antes dessa alteração, a Lei Municipal 4010, de 2019, que alterou o Código Tributário de Gaspar, garantia ao contribuinte a decisão de destinar 7,5% ou 15% ao Fundo.

O relator, Júnior Hostins, apresentou parecer favorável à matéria. “Ele (5%) agora, como já existe em legislações de outros municípios, passa a ser então obrigatório e vai direto pro Fundo Municipal de Saúde, pra ser utilizado na manutenção do Hospital de Gaspar”.

A bancada do Partido dos Trabalhadores e o vereador Cícero Giovane Amaro (PL) se manifestaram contra a proposta.

“O município está obrigando, ou seja, querendo ou não querendo, se ele tem um imóvel ou 10 imóveis, ele (contribuinte) vai pagar os 5% para o hospital”, declarou o vereador Rui Carlos Deschamps (PT).

 

Isenção

O texto isenta o beneficiário de prestação continuada do pagamento do imposto. Para isso, no entanto, o imóvel deve ser usado apenas para moradia, sendo que a renda familiar não pode ser acima de dois salários mínimos mensais.

Nesse caso, foi determinado que a área territorial não deve ultrapassar 500 m². Já a metragem da área edificada foi mantida em 120 m².

Além disso, imóveis declarados de utilidade pública para desapropriação ou tombados pelo patrimônio histórico/cultural passarão a ser isentos.

Postado em 17 de dezembro de 2020 0