Plenário aprova projeto que prevê atendimento preferencial em estabelecimentos às pessoas com fibromialgia

Plenário aprova projeto que prevê atendimento preferencial em estabelecimentos às pessoas com fibromialgia
Projeto segue para sanção ou veto do prefeito

O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 82/2021, que prevê atendimento preferencial em serviços e estabelecimentos públicos ou privados às pessoas com fibromialgia, entre outras. A proposta, de autoria do vereador Dr. Júnior de Carvalho (MDB), segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.

Segundo o texto, serão priorizadas ainda pessoas idosas; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo acompanhantes.

Os estabelecimentos deverão afixar placas para indicar o atendimento preferencial em local visível. Um dos objetivos, explica Carvalho, é reunir todos os beneficiários em um só texto legal, além de dar maior alcance ao benefício.

 

Fibromialgia

Sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia, a relatora, vereadora Franciele Back (PSDB), explicou que “desta forma, é necessário prever e estender legalmente também o atendimento prioritário a essas pessoas a fim de minimizar o seu sofrimento”.

A Sociedade Brasileira de Reumatologia define fibromialgia como uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura.

Dr. Júnior afirmou que vai conversar com a Secretaria de Saúde para que essas pessoas tenham acesso a hidroginástica e a exercícios físicos em grupo. Ele também declarou que será verificada a possibilidade de incluir a medicação – que hoje custa entre R$ 200 e R$ 300 – no rol de medicamentos oferecidos pelo município.

 

Comprovação

Com exceção de idosos, as demais pessoas elencadas deverão comprovar a condição por laudo médico. Já no caso de gestantes, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a comprovação também poderá ser feita visualmente.

 

Multa

A multa, para quem descumprir a nova norma, será de R$ 1.127,50 (10 Unidades Fiscais do Município) por ocorrência. Após 30 dias da primeira infração, havendo reincidência, será cobrado o dobro do valor.

 

Postado em 20 de outubro de 2021 0