Aprovado projeto que estabelece critérios para desapropriação de áreas destinadas ao Anel de Contorno
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2021, que estabelece critérios para projetos de desmembramento nas áreas do Anel de Contorno Viário Urbano. A proposta, de autoria do Executivo, foi debatida em audiência pública e segue para sanção do prefeito Kleber Wan-Dall.
Favorável à aprovação, o relator, vereador Alex Burnier (PL), explicou que tudo o que se refere a planejamento urbano é de responsabilidade do município, cabendo ao prefeito a iniciativa do processo legislativo. Ele foi favorável à aprovação.
Segundo o texto, em caso de desapropriação feita pelo município, o proprietário será obrigado a destinar 35% do espaço remanescente como área comunitária, se houver desmembramento futuro.
No entanto, se o dono do imóvel fizer doação e o município implantar infraestrutura, esse percentual de destinação passa a ser de 20%.
Execução por particular
Foram previstos ainda critérios quando o particular realizar obras de infraestrutura, doando a área da via e executando, por conta própria, o projeto. Com isso, ele terá o direito de desmembrar, sem a destinação de áreas públicas.
Nesse caso, antes do início dos trabalhos, o proprietário, responsável pela garantia, deverá firmar termo de compromisso, com o prazo máximo de execução.
Já o projeto executivo será fornecido pelo município, que também indicará um profissional para fiscalização, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), validação e conferência.
Transferência
A matéria, que transfere temas do Plano Diretor para a Lei de Parcelamento do Solo (Lei Complementar 70, de 2016), vincula-se à aprovação nesta terça, em primeiro turno, do Projeto de Lei 110/2021, o qual excluiu norma sobre uso de coeficientes de aproveitamento e taxa de ocupação no remanescente do terreno.
Emenda
Foi aprovada ainda Emenda de Redação 1/2022, de Burnier, que garante clareza ao texto da norma, sem modificar o conteúdo da proposta.