Plenário aprova projeto que prevê atendimento preferencial em estabelecimentos às pessoas com fibromialgia
O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 82/2021, que prevê atendimento preferencial em serviços e estabelecimentos públicos ou privados às pessoas com fibromialgia, entre outras. A proposta, de autoria do vereador Dr. Júnior de Carvalho (MDB), segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.
Segundo o texto, serão priorizadas ainda pessoas idosas; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo acompanhantes.
Os estabelecimentos deverão afixar placas para indicar o atendimento preferencial em local visível. Um dos objetivos, explica Carvalho, é reunir todos os beneficiários em um só texto legal, além de dar maior alcance ao benefício.
Fibromialgia
Sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia, a relatora, vereadora Franciele Back (PSDB), explicou que “desta forma, é necessário prever e estender legalmente também o atendimento prioritário a essas pessoas a fim de minimizar o seu sofrimento”.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia define fibromialgia como uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura.
Dr. Júnior afirmou que vai conversar com a Secretaria de Saúde para que essas pessoas tenham acesso a hidroginástica e a exercícios físicos em grupo. Ele também declarou que será verificada a possibilidade de incluir a medicação – que hoje custa entre R$ 200 e R$ 300 – no rol de medicamentos oferecidos pelo município.
Comprovação
Com exceção de idosos, as demais pessoas elencadas deverão comprovar a condição por laudo médico. Já no caso de gestantes, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a comprovação também poderá ser feita visualmente.
Multa
A multa, para quem descumprir a nova norma, será de R$ 1.127,50 (10 Unidades Fiscais do Município) por ocorrência. Após 30 dias da primeira infração, havendo reincidência, será cobrado o dobro do valor.