Aprovado projeto que estabelece critérios para desapropriação de áreas destinadas ao Anel de Contorno

Aprovado projeto que estabelece critérios para desapropriação de áreas destinadas ao Anel de Contorno
Foto: Prefeitura de Gaspar – Proposta passou por audiência pública

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2021, que estabelece critérios para projetos de desmembramento nas áreas do Anel de Contorno Viário Urbano. A proposta, de autoria do Executivo, foi debatida em audiência pública e segue para sanção do prefeito Kleber Wan-Dall.

Favorável à aprovação, o relator, vereador Alex Burnier (PL), explicou que tudo o que se refere a planejamento urbano é de responsabilidade do município, cabendo ao prefeito a iniciativa do processo legislativo. Ele foi favorável à aprovação.

Segundo o texto, em caso de desapropriação feita pelo município, o proprietário será obrigado a destinar 35% do espaço remanescente como área comunitária, se houver desmembramento futuro.

No entanto, se o dono do imóvel fizer doação e o município implantar infraestrutura, esse percentual de destinação passa a ser de 20%.

 

Execução por particular

Foram previstos ainda critérios quando o particular realizar obras de infraestrutura, doando a área da via e executando, por conta própria, o projeto. Com isso, ele terá o direito de desmembrar, sem a destinação de áreas públicas.

Nesse caso, antes do início dos trabalhos, o proprietário, responsável pela garantia, deverá firmar termo de compromisso, com o prazo máximo de execução.

Já o projeto executivo será fornecido pelo município, que também indicará um profissional para fiscalização, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), validação e conferência.

 

Transferência

A matéria, que transfere temas do Plano Diretor para a Lei de Parcelamento do Solo (Lei Complementar 70, de 2016), vincula-se à aprovação nesta terça, em primeiro turno, do Projeto de Lei 110/2021, o qual excluiu norma sobre uso de coeficientes de aproveitamento e taxa de ocupação no remanescente do terreno.

 

Emenda

Foi aprovada ainda Emenda de Redação 1/2022, de Burnier, que garante clareza ao texto da norma, sem modificar o conteúdo da proposta.

Postado em 15 de março de 2022 0