Emenda mantém proibida a acumulação de ajuda de custo para servidor integrante de várias Comissões

Emenda mantém proibida a acumulação de ajuda de custo para servidor integrante de várias Comissões
Emenda altera projeto do Executivo

Tramita na Câmara a emenda modificativa 1/2019 ao Projeto de Lei (PL) 31/2019, que mantém proibido o recebimento acumulado de ajuda de custo para servidor público que integrar mais de uma comissão permanente na Administração Municipal. A emenda, que altera o artigo primeiro do PL, foi apresentada pelo vereador Rui Carlos Deschamps (PT).

Outro caso, que permanece vedado, é quando o servidor indicado por sindicato participar de comissão permanente de estágio probatório. As vedações já constavam na Lei 2596/2005. O texto original, de autoria do Executivo, altera a legislação vigente e previa a liberação nos casos citados anteriormente.

Por outro lado, o novo texto permite a acumulação de valores para servidores comissionados ou em função de chefia.

Em ofício, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Gaspar (Sintraspug), Jovino Emir Masson, apresentou pontos contrários e favoráveis ao projeto. Segundo ele, é necessária a criação de mecanismos para controlar a participação efetiva nas reuniões para evitar que existam membros fantasmas em comissões.

 

Sem urgência

Desde 21 de maio, a proposta passou a tramitar fora do regime de urgência (45 dias). À época, a relatora e autora do requerimento 99/2019, vereadora Mariluci Deschamps Rosa (PT), afirmou que não foram apresentados o impacto orçamentário-financeiro da medida e a declaração do ordenador da despesa.

Cai urgência de projeto que permite acumulação de ajuda de custo para servidores

 

Postado em 24 de junho de 2019 1