Aprovado projeto que isenta doadores de medula óssea da taxa de inscrição em concursos
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2020, que isenta doadores de medula óssea da taxa de inscrição em concursos públicos municipais.
A proposta, de autoria do vereador Cícero Giovane Amaro (PL), segue para sanção ou veto do prefeito em exercício, Luis Carlos Spengler Filho.
De acordo com o texto, o interessado deverá anexar à inscrição o documento expedido pela entidade coletora. Já os editais de novos concursos deverão informar sobre a isenção e a documentação necessária.
Doadores
Por 10 votos a três, foi aprovada também a Emenda Modificativa 1/2020, assinada por sete vereadores, que determina a concessão do benefício apenas aos doadores e não mais aos cadastrados, como previa a redação original.
“Assim como o doador de sangue, somente aquele efetivamente doador de medula óssea é que deve fazer jus à isenção do pagamento da taxa em concursos públicos”, justificaram os autores.
Para Amaro, com essa alteração, provavelmente o município não terá nenhum candidato para usufruir do incentivo. “A minha preocupação com a emenda apresentada é que possa a tornar a lei, especificamente, letras mortas”, afirmou.
Penalidades
Foram estabelecidas penalidades para quem prestar informação falsa. Se a infração for constatada antes da homologação do resultado, o inscrito terá a inscrição cancelada e será excluído do concurso.
Após a confirmação do resultado e antes da nomeação, o candidato será excluído da lista de aprovados. E, por último, a nomeação será anulada se a situação for verificada depois da publicação do ato.